Dividir pontos da SKY é crime?
Assim que a SKY lançar seus novos
receptores no mercado, estará dando um passo largo em direção ao fim da
divisão de pontos extras de TV por assinatura entre pessoas diferentes,
que há anos prejudica o mercado de TV em si.
Conforme já tratamos aqui, não é apenas a
operadora que sofre de tal problema (causado por usuários que querem
levar vantagem e instaladores que se aproveitam da situação para vender
mais), mas todas as operadoras que possuem a opção de pontos extras.
A solução para o problema?
A SKY já havia sinalizado anteriormente
tentativas de instalar aparelhos com Bluetooth, que precisariam estar
muito próximos para funcionar, mas por algum motivo a ideia não
prosseguiu.
Quando lançar seus novos receptores
Genie (ou SKY Media Center), conforme antecipamos aqui no ano passado –
os mesmos receptores atuais da Directv USA seriam usados por aqui – onde
todos os receptores de uma residência terão que estar ligados no mesmo
cabo coxial para funcionar, e terão comunicação entre si (aparelho e
tecnologia já utilizados na Europa e totalmente seguros).
Quem quiser usar sua assinatura na casa
da praia, por exemplo, teria que levar o aparelho principal (o SKY Media
Center) para ser utilizado por lá.
Dividir pontos de TV é crime ou não?
Mas a discussão de hoje é outra, pois
como sabemos milhares de brasileiros utilizam a divisão de pontos para
“pagar mais barato”, sendo que o mais barato chega à ser um quinto da
assinatura original (cerca de R$100,00 mensais em pacotes com todos os
canais adicionais).
A SKY assim como as demais operadoras de
TV por assinatura estão aliadas no combate a pirataria de TV, que causa
prejuízos bilionários tanto para as próprias empresas, quanto para os
cofres públicos e os assinantes que pagam pelo serviço corretamente.
Em seu site oficial,
a própria SKY responde que a prática de dividir um ponto com outras
pessoas é crime previsto na legislação penal, e inafiançável –
mencionando inclusive os casos de prisões que já ocorreram.
Enquanto o projeto de Lei específico
para tais crimes não é finalizado e sancionado, os infratores ficam
sujeitos ao Código Civil (dever de indenizar as operadoras pelo período
utilizado) e Penal, cabendo interpretação do magistrado responsável de
acordo com um dos tipos penais abaixo:
Violação da Telecomunicação (artigo 151 do Código Penal):
O artigo nos traz a conduta de divulgar
indevidamente, transmitir a terceiros ou utilizar abusivamente
comunicação radioelétrica dirigida a terceiros, instalar ou utilizar
estação ou aparelho radioelétrico sem observância de disposição legal.
Exemplo:
Exemplo:
Vale tanto para quem instala quanto para o assinante que, sem autorização da operadora, divide seu sinal a outros pontos.
A pena é de Reclusão de 1 até 3 anos
Estelionato (Artigo 171 do Código Penal)
Um dos crimes mais famosos do Brasil, o “171”, consiste em obter para si ou para outrem, vantagem ilícita mediante fraude.
Exemplo: O individuo frauda o aparelho
da operadora ou adquire aparelho cujo comércio é proibido no país, ou
fabrica seu próprio aparelho, com o objetivo de obter vantagem pessoal
para si ou um amigo, familiar, etc.
A pena é de reclusão de 1 a 5 anos.
Furto de Sinal e/ou furto qualificado (art. 155 e seus parágrafos do Código Penal):
O Magistrado poderá ainda de acordo com a
Lei e literatura penal, interpretar que quem pirateia a TV por
Assinatura estava furtando de um serviço que é material como qualquer
outro. A conduta prevista é a de subtrair, para si ou para outrem,
energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico, tais como
sinal de TV por assinatura por qualquer sistema.
O crime pode também ser interpretada na
forma qualificada no artigo, que aumenta a pena para até 8 anos de
reclusão, uma vez que há complexidade nos sistemas de quebra de sinal.
Pena de 1 a 8 anos de reclusão.
Conclusões sobre o tema
Por mais que o Brasil ainda esteja bem
atrasado na aprovação da nova Lei que criminaliza especificamente tais
condutas (a próxima reanalise do projeto está marcada para maio de
2015), ninguém pode discordar que a conduta é de fato criminosa.
É impossível imaginar que alguém utilize
tal sistema com a consciência tranquila, sabendo que há milhares de
brasileiros que trabalham das operadoras, canais de TV e demais setores
envolvidos, que dependem do crescimento/manutenção do sistema para
sobreviverem.
Responder um processo criminal por si só
já configura um incomodo tanto de consciência quanto financeiro e tempo
despendido para tal, quem dirá uma condenação que pode chegar a 8 anos
de reclusão (ou seja, regime fechado).
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